sábado, 12 de outubro de 2013

ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA? NÃO PERCA TEMPO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!


ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA? NÃO PERCA TEMPO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!

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DUVIDAS - ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA

1.Quando ocorrer o atraso na entrega da obra qual o meu direito?

Para a solução do problema são várias as possibilidades, desde o desfazimento do negócio, com recebimento de tudo que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros ou a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, cobrança de multa contratual, etc., sendo possível também, em qualquer hipótese, requerer o pedido de indenização por danos morais e materiais.

2. A partir de quando ocorre o atraso?

Com relação ao prazo de carência contratual esse ponto tem sido muito discutido nos tribunais, com muitos pareceres que indicam a ilegalidade dessa cláusula.

Na maioria dos contratos existe um quadro resumo nas primeiras páginas que indicam uma data de entrega de maneira objetiva, ou seja, sem nenhuma menção a qualquer possibilidade de atraso. Depois, inserida no meio do contrato em alguma cláusula sem nenhum destaque, há previsão de um prazo de prorrogação na entrega das obras, sem justificativa ou contraprestação da incorporadora. Isso é ilegal! Tal cláusula é abusiva e por se tratar de uma relação de consumo é nula. Esse entendimento tem sido recorrente nas decisões de nossos Tribunais e na prática faz que o atraso ocorra a partir da data prevista originalmente para a entrega, sem nenhuma proprrogação.

3. Quando eu posso ingressar com uma ação para pedir indenização? É preciso aguardar a entrega da unidade?

A partir do momento que ficar caracterizado o atraso é possível ingressar com a ação requerendo aquilo que entender de direito. Importante frisar que a propositura da ação simplesmente para requerer o pagamento de indenização em nada modifica a obrigação da empresa em entregar a unidade.

Não tem nenhum fundamento o receio de alguns compradores que imaginam que se ingressarem com uma ação judicial serão prejudicados no momento da entrega ou que a empresa pode retardar tal entrega por esse motivo.

Pelo contrário, as incorporadoras no momento da entrega das unidades optam por entregar primeiro para aqueles que tem demandas judicias propostas, até para se livrar de eventuais pagamentos de indenização majorados pelo atraso crescente a cada dia.

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