sábado, 23 de fevereiro de 2013

Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização


Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou a empresa AEC Centro de Contatos S/A ao pagamento por danos morais no valor de R$ 5.000,00 após exigir certidão de antecedentes criminais a empregado que pleiteava vaga de jardineiro. Ambas as instâncias alegaram que tais documentos não podem ser impostos aleatoriamente pelo empregador, uma vez que a função desempenhada não demanda prova específica da vida pregressa.

A empresa sustentou nos autos do processo que a certidão de antecedentes criminais foi dirigida a todos os empregados da empresa, sem distinção. Alegou, ainda, que a exigência de antecedentes não implica violação à dignidade, intimidade ou à vida privada dos trabalhadores, já que as informações podem ser acessadas por qualquer pessoa que justifique os fins e as razões.

Para o relator do processo, exigir a oferta de certidão de antecedentes criminais, sem que haja pertinência objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, ou seja, seus valores constitucionais.

“Não prospera a alegação da recorrente, de que a certidão é exigida a todos os empregados, independentemente do cargo a ser ocupado. As condições de acesso ao trabalho não podem ser impostas aleatoriamente pelo empregador. Essa conduta encontra limites em garantias constitucionais concernentes à intimidade e à dignidade da pessoa do trabalhador, não podendo ser encaradas como exercício de direito potestativo do empregador, notadamente àqueles relacionados aos direitos da personalidade”, frisou o magistrado no seu voto.


A relatoria do processo nº 0106500-19.2012.5.13.0023 foi do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Terceirizada proibida de tomar água no trabalho ganha indenização


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) examinou, em 2012, inúmeras ações de empregados que pediam reparação de danos morais causados por ação ou omissão de seus empregadores. Em uma delas, originária da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), uma auxiliar de serviços gerais ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização em razão do impedimento de tomar água durante o horário de trabalho.

Fonte: TV TST